STJ mantém crédito de CPR em operação Barter fora da recuperação judicial

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, determinou que créditos representados por CPR (Cédula de Produto Rural) em operações barter permanecem extraconcursais, mesmo quando a execução é convertida em cobrança por quantia certa em razão da não entrega dos grãos. Conforme entendimento da Terceira Turma, essa conversão não implica renúncia tácita à garantia do penhor agrícola nem transforma o crédito em concursal — exceto em casos fortuitos ou força maior. Essa decisão aplica-se inclusive a CPRs emitidas antes da Lei 14.112/2020, já que a classificação do crédito deve seguir a legislação vigente no momento do ajuizamento da recuperação judicial. O acórdão (REsp 2.178.558) fortalece a segurança jurídica nas operações do agronegócio, preservando a natureza especial dos créditos agrícolas frente aos efeitos da recuperação judicial.

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